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Artigo 2º do Decreto nº 76.892 de 23 de dezembro de 1975

Inclui Categoria Funcional no Grupo Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 2º

As classes integrantes da Categoria Funcional prevista no artigo anterior distribuir-se-ão, na forma do Anexo deste Decreto , pela escala de níveis do Grupo a que se refere o artigo 2º do Decreto número 72.493, de 1973, e alterações posteriores.

Parágrafo único

Fica incluída no Nível 7 da escala de que se trata este artigo, a seguinte característica: ‘’ XV - a fiscalização da observância das leis de proteção ao abastecimento nas instituições de natureza privada, bem como a coleta e avaliação de dados e informações necessárias à formulação da política nacional do abastecimento’’.

Art. 2º do Decreto 76.892 /1975