Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.5, um DAS 102.4 e dois DAS 102.2; e
II
da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça: um DAS 101.6, quatro DAS 101.5, três DAS 101.4 e dois DAS 101.2.
Art. 2º
Os cargos em comissão remanejados do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
As Gratificações de Representação da Presidência da República atualmente alocadas no Ministério da Justiça por força do art. 5º , § 1º , da Medida Provisória nº 527, de 18 de março de 2011, são as constantes do Anexo III a este Decreto.
Parágrafo único
As Gratificações de que trata o caput serão restituídas à Presidência da República quando cessar o exercício do servidor civil ou militar para elas designado.
Art. 4º
Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de cargos de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Justiça fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo IV a este Decreto, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 5º
Fica instituída, no âmbito do Ministério da Justiça, a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos.
§ 1º
Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se grandes eventos: (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)
I
a Jornada Mundial da Juventude de 2013; (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)
II
a Copa das Confederações FIFA de 2013; (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)
III
Copa do Mundo FIFA de 2014; (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)
IV
os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)
V
outros eventos designados pelo Presidente da República. (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)
§ 2º
A Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos será extinta em 31 de julho de 2017. (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)
Art. 6º
O Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º (...)
XVI - assistência ao Presidente da República em matérias não afetas a outro Ministério." (NR)
"Art. 2º (...)
g
(...)
2. Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado;
(...)
m) Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos:
1. Diretoria de Operações;
2. Diretoria de Inteligência;
3. Diretoria de Logística; e
4. Diretoria de Projetos Especiais;
(...)" (NR)
"Art. 30 (...)
I - dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:
a
polícia marítima, aeroportuária, de fronteiras, segurança privada, controle de produtos químicos, controle de armas, registro de estrangeiros, controle migratório e outras de polícia administrativa;
b
apoio operacional às atividades finalísticas;
c
segurança institucional, de dignitário e de depoente especial;
d
segurança de Chefe de Missão Diplomática acreditado junto ao governo brasileiro e de outros dignitários estrangeiros em visita ao País, por solicitação do Ministério das Relações Exteriores, com autorização do Ministro de Estado da Justiça;
e
identificação humana civil e criminal; e
f
emissão de documentos de viagem;
II
propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência." (NR)
"Art. 31 À Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado compete:
I
dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar a atividade de investigação criminal relativa a infrações penais:
a
praticadas por organizações criminosas;
b
contra os direitos humanos e comunidades indígenas;
c
contra o meio ambiente e patrimônio histórico;
d
contra a ordem econômica e o sistema financeiro nacional;
e
contra a ordem política e social;
f
de tráfico ilícito de drogas e de armas;
g
de contrabando e descaminho de bens;
i
de repercussão interestadual ou internacional e que exija repressão uniforme; e
j
em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas; e
II
propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência." (NR)
"Art. 32 (...)
I - dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades correicional e disciplinar no âmbito da Polícia Federal;
II
orientar, no âmbito da Polícia Federal, na interpretação e no cumprimento da legislação pertinente às atividades de polícia judiciária e disciplinar;
III
apurar as infrações cometidas por servidores da Polícia Federal; e
IV
propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência." (NR)
"Art. 33 (...)
I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, avaliar e orientar as atividades de inteligência no âmbito da Polícia Federal;
II
planejar e executar operações de contrainteligência, antiterrorismo e outras determinadas pelo Diretor-Geral; e
III
propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência." (NR)
"Art. 34 (...)
I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de perícia criminal e as relacionadas a bancos de perfis genéticos;
II
gerenciar e manter bancos de perfis genéticos; e
III
propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência." (NR)
"Art. 35 (...)
I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de:
a
seleção, formação e capacitação de servidores;
b
pesquisa e difusão de estudos científicos relativos à segurança pública; e
II
propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência." (NR)
"Art. 36 (...)
I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de:
b
modernização da infraestrutura e logística policial; e
c
gestão administrativa de bens e serviços; e
II
propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência." (NR)
"Art. 38-F Ao Arquivo Nacional, órgão central do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal, compete implementar a política nacional de arquivos, definida pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, órgão central do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, por meio da gestão, do recolhimento, do tratamento técnico, da preservação e da divulgação do patrimônio documental do Governo Federal, garantindo pleno acesso à informação, visando apoiar as decisões governamentais de caráter político-administrativo, o cidadão na defesa de seus direitos e de incentivar a produção de conhecimento científico e cultural." (NR)
"Art. 38-G À Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos compete:
I
assessorar o Ministro de Estado da Justiça, no âmbito de suas competências;
II
planejar, definir, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as ações de segurança para os Grandes Eventos;
III
elaborar propostas de legislação e regulamentação nos assuntos de sua competência;
IV
promover a integração entre os órgãos de segurança pública federais, estaduais, distritais e municipais envolvidos com a segurança dos Grandes Eventos;
V
articular-se com os órgãos e as entidades, governamentais e não governamentais, envolvidos com a segurança dos Grandes Eventos, visando à coordenação e supervisão das atividades;
VI
estimular a modernização e o reaparelhamento dos órgãos e entidades, governamentais e não governamentais envolvidos com a segurança dos Grandes Eventos;
VII
promover a interface de ações com organismos, governamentais e não governamentais, de âmbito nacional e internacional, na área de sua competência;
VIII
realizar e fomentar estudos e pesquisas voltados para a redução da criminalidade e da violência nos Grandes Eventos;
IX
estimular e propor aos órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando a prevenção e a repressão da violência e da criminalidade durante a realização dos Grandes Eventos;
X
apresentar ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública projetos relacionados à segurança dos Grandes Eventos a serem financiados com recursos do respectivo Fundo; e
XI
adotar as providências necessárias à execução do orçamento aprovado para os projetos relacionados à segurança dos Grandes Eventos." (NR)
"Art. 38-H À Diretoria de Operações compete:
I
coordenar o desenvolvimento do planejamento das ações de segurança pública dos Grandes Eventos nos níveis estratégico, tático e operacional;
II
coordenar as atividades de treinamento dos servidores envolvidos nos Grandes Eventos, em sua área de atribuições, em conjunto com a Diretoria de Projetos Especiais; e
III
coordenar as atividades dos Centros de Comando e Controle Nacional, Regionais, Locais e Móveis e o Centro de Comando e Controle Internacional, acompanhando, em conjunto com a Diretoria de Logística, sua implementação." (NR)
"Art. 38-I À Diretoria de Inteligência compete:
I
coordenar o desenvolvimento das atividades de Inteligência, nos níveis estratégico, tático e operacional, em proveito das operações de segurança para os Grandes Eventos;
II
promover, com os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN, o intercâmbio de dados, informações e conhecimentos, necessários à tomada de decisões administrativas e operacionais por parte da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
III
supervisionar o processo de credenciamento das pessoas envolvidas nos Grandes Eventos;
IV
promover ações de capacitação dos servidores que irão atuar nos Grandes Eventos na área de inteligência, em parceria com a Diretoria de Projetos Especiais e órgãos do SISBIN; e
V
coordenar as atividades de produção e proteção de conhecimentos dos centros de integração de inteligência relacionados aos Grandes Eventos, acompanhando, em conjunto com a Diretoria de Logística, seu planejamento, implementação e funcionamento." (NR)
"Art. 38-J À Diretoria de Logística compete:
I
coordenar e prover meios para o desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
II
articular-se com as demais Diretorias para o desenvolvimento do planejamento e da gestão orçamentária e financeira da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
III
realizar a gestão documental da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
IV
planejar e executar atos de natureza orçamentária e financeira da Secretaria Extraordinária de Segurança para os Grandes Eventos;
V
promover a aquisição de bens e serviços necessários às ações de segurança dos Grandes Eventos;
VI
definir a estrutura e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicações necessárias para as ações de segurança dos Grandes Eventos;
VII
articular-se para integrar as bases de dados e sistemas automatizados e de comunicação necessários à segurança dos Grandes Eventos;
VIII
definir os perfis dos recursos humanos necessários ao adequado funcionamento das estruturas de tecnologia da informação e comunicação dos Grandes Eventos; e
IX
articular-se com os órgãos governamentais e não governamentais, além de organizações multilaterais, para a celebração de convênios e termos de cooperação, visando à otimização das aquisições de material e tecnologia necessários à segurança dos Grandes Eventos." (NR)
"Art. 38-K À Diretoria de Projetos Especiais compete:
I
articular-se com as instâncias de Governo Federal, Estadual, Distrital e Municipal das áreas dos Grandes Eventos, bem como com organizações multilaterais e entidades privadas de interesse dos projetos, de forma a estabelecer canais de relacionamento, comunicação e ação que garantam o alcance dos objetivos dos projetos sociais estabelecidos pela Diretoria;
II
desenvolver programas e ações de segurança, principalmente de caráter educativo e cidadão, com foco nas comunidades de maior vulnerabilidade social nas áreas dos Grandes Eventos, inclusive por meio do fomento financeiro a programas governamentais e não governamentais, respeitando as peculiaridades de cada comunidade;
III
apoiar a reconstituição de espaços urbanos das áreas de Grandes Eventos, mediante a implantação de ações voltadas para locais considerados de alto risco em termos de violência, criminalidade e desastres;
IV
elaborar minutas de editais, termos de referências e outros documentos inerentes à contratação de especialistas consultores para os diferentes projetos, em conjunto com a Diretoria de Logística, submetendo-os ao Secretário da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, para análise e aprovação;
V
articular-se com os órgãos governamentais, entidades não governamentais e organizações multilaterais, visando ao planejamento, implementação e acompanhamento dos projetos de capacitação nos Grandes Eventos, em conjunto com as Diretorias de Operações e de Inteligência, de acordo com a natureza da capacitação;
VI
fomentar financeiramente instituições governamentais e não governamentais nas áreas dos Grandes Eventos, por meio de convênios e editais de seleção, a partir de levantamento situacional da criminalidade que indique a necessidade premente de cada local, visando à redução da criminalidade e da violência; e
VII
disseminar o conceito de segurança cidadã e as novas ações e metodologias desenvolvidas na área de segurança de Grandes Eventos, em particular quanto ao legado social, junto a instituições governamentais e não governamentais e às comunidades envolvidas." (NR)
Art. 7º
O Anexo II ao Decreto nº 6.061, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.
Art. 8º
O item 8 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"8 - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos e Conselho Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça;" (NR)
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
José Elito Carvalho Siqueira
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2011
Anexo
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO MJ P/ A SEGES/MP (a) | DA SEGES/MP P/ O MJ (b) |
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL |
| | | | | |
DAS 101.6 | 5,28 | - | - | 1 | 5,28 |
DAS 101.5 | 4,25 | - | - | 4 | 17,00 |
DAS 101.4 | 3,23 | - | - | 3 | 9,69 |
DAS 101.2 | 1,27 | - | - | 2 | 2,54 |
| | | | | |
DAS 102.5 | 4,25 | 2 | 8,50 | - | - |
DAS 102.4 | 3,23 | 1 | 3,23 | - | - |
DAS 102.2 | 1,27 | 2 | 2,54 | - | - |
| | | | | |
TOTAL | 5 | 14,27 | 10 | 34,51 |
SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a) | 5 | 20,24 |
ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO REMANEJADOS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 7.429, DE 17 DE JANEIRO DE 2011, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTDE. | VALOR TOTAL |
101.4 | 3,23 | 1 | 3,23 |
101.3 | 1,91 | 2 | 3,82 |
| | | |
102.1 | 1,00 | 1 | 1,00 |
TOTAL | 4 | 8,05 |
ANEXO III DEMONSTRATIVO DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ALOCADAS NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA POR FORÇA DO ART. 5º , § 1º , DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 527, DE 18 DE MARÇO DE 2011 . CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
GR-V | 0,43 | 11 | 4,73 |
GR-IV | 0,38 | 9 | 3,42 |
GR-II | 0,29 | 4 | 1,16 |
TOTAL | 24 | 9,31 |
ANEXO IV (Anexo II ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO/Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NE/DAS/ FG |
| 6 | Assessor Especial | 102.5 |
| 1 | Assessor Especial de Controle Interno | 102.5 |
| | | |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
| 4 | Assessor | 102.4 |
| 4 | Assistente | 102.2 |
| 5 | Assistente Técnico | 102.1 |
| | | |
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 3 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
Divisão | 5 | Chefe | 101.2 |
| | | |
Assessoria de Comunicação Social | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
| | | |
Assessoria de Assuntos Parlamentares | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| | | |
Assessoria Internacional | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| | | |
| 11 | | FG-2 |
| 7 | | FG-3 |
| | | |
SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
| 1 | Secretário-Executivo Adjunto | 101.6 |
| 1 | Diretor de Programa | 101.5 |
| 5 | Assessor | 102.4 |
| | | |
Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| | | |
| 9 | | FG-2 |
| | | |
Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual | 1 | Secretário-Executivo do Conselho | 101.4 |
| | | |
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO | 1 | Subsecretário | 101.5 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| | | |
| 13 | | FG-3 |
| | | |
Coordenação-Geral de Modernização e Administração | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
| | | |
Coordenação-Geral de Logística | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| 4 | Assistente Técnico | 102.1 |
Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 4 | Chefe | 101.1 |
| | | |
| 10 | | FG-3 |
| | | |
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| | | |
| 1 | | FG-3 |
| | | |
Coordenação-Geral de Recursos Humanos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| | | |
| 1 | | FG-2 |
| | | |
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 6 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
| | | |
| 5 | | FG-2 |
| | | |
Coordenação-Geral de Planejamento Setorial | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 4 | Chefe | 101.1 |
| | | |
| 5 | | FG-3 |
| | | |
CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | 101.5 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
| 6 | | FG-3 |
| | | |
Coordenação-Geral de Processos Judiciais e Disciplinares | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| | | |
Coordenação-Geral de Controle de Legalidade | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| | | |
COMISSÃO DE ANISTIA | 1 | Secretário-Executivo da Comissão de Anistia | 101.4 |
| 1 | Assessor | 102.4 |
| 2 | Assessor Técnico | 102.3 |
| | | |
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA | 1 | Secretário | 101.6 |
| 1 | Gerente de Projeto | 101.4 |
| 1 | Assessor | 102.4 |
| | | |
Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| | | |
| 6 | | FG-3 |
| | | |
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Diretor-Adjunto | 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| | | |
Coordenação-Geral de Assuntos de Refugiados | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| | | |
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Diretor-Adjunto | 101.4 |
| | | |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| | | |
DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Diretor-Adjunto | 101.4 |
| 1 | Assessor | 102.4 |
| | | |
Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| | | |
Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| | | |
Coordenação-Geral de Articulação Institucional | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 4 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| | | |
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA | 1 | Secretário | 101.6 |
| 1 | Gerente de Projeto | 101.4 |
| 1 | Assessor | 102.4 |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 |
| | | |
Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
| 3 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 3 | Assistente Técnico | 102.1 |
| | | |
| 2 | | FG-2 |
| | | |
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS, PROGRAMAS E PROJETOS | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
| | | |
Coordenação-Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| | | |
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico em Segurança Pública, Programas e Projetos Especiais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| | | |
Coordenação-Geral do Plano de Implantação e Acompanhamento de Programas Sociais de Prevenção da Violência – PIAPS | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| | | |
Coordenação-Geral do Plano de Ações de Integração em Segurança Pública | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| | | |
DEPARTAMENTO DE PESQUISA, ANÁLISE DE INFORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL EM SEGURANÇA PÚBLICA | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
| | | |
Coordenação-Geral de Pesquisa e Análise da Informação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| | | |
Coordenação-Geral de Análise e Desenvolvimento de Pessoal | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 4 | Assistente Técnico | 102.1 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| | | |
DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor | 102.4 |
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão, Acompanhamento e Avaliação Técnica do PNSP | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira do FNSP | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 4 | Coordenador | 101.3 |
| 5 | Assistente Técnico | 102.1 |
| | | |
Coordenação-Geral de Fiscalização de Convênios | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| | | |
DEPARTAMENTO DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA | 1 | Diretor | 101.5 |
| | | |
Coordenação-Geral de Treinamento e Capacitação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| | | |
Coordenação-Geral de Operações | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| | | |
Coordenação-Geral de Logística | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| | | |
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO | 1 | Secretário | 101.6 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| | | |
Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 3 | Chefe | 101.1 |
| | | |
| 4 | | FG-3 |
| | | |
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
| 5 | | FG-3 |
| | | |
Coordenação-Geral de Análise de Infrações dos Setores de Agricultura e de Indústria | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| | | |
Coordenação-Geral de Análise de Infrações dos Setores de Serviço e de Infraestrutura | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| | | |
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| | | |
Coordenação-Geral de Controle de Mercado | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| | | |
Coordenação-Geral de Análise de Infrações no Setor de Compras Públicas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| | | |
Coordenação-Geral de Análise Econômica | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| | | |
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
| | | |
| 4 | | FG-3 |
| | | |
Coordenação-Geral de Supervisão e Controle | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
| | | |
Coordenação-Geral de Políticas e Relações de Consumo | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| | | |
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| | | |
Coordenação-Geral do Sistema Informatizado de Defesa do Consumidor | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| | | |
SECRETARIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS | 1 | Secretário | 101.6 |
| 1 | Assessor | 102.4 |
| | | |
Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| | | |
| 2 | | FG-3 |
| | | |
DEPARTAMENTO DE ELABORAÇÃO NORMATIVA | 1 | Diretor | 101.5 |
| | | |
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| | | |
Coordenação-Geral de Atos Normativos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| 1 | | FG-3 |
| | | |
DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO | 1 | Diretor | 101.5 |
| | | |
Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento do Processo Legislativo | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| | | |
| 1 | | FG-3 |
| | | |
SECRETARIA DE REFORMA DO JUDICIÁRIO | 1 | Secretário | 101.6 |
| | | |
Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| | | |
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA JUDICIÁRIA | 1 | Diretor | 101.5 |
| | | |
Coordenação-Geral de Modernização da Administração da Justiça | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 2 | Assistente | 102.2 |
| | | |
Coordenação-Geral de Provimento e Vacância | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 2 | Assistente | 102.2 |
| | | |
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL | 1 | Diretor-Geral | 101.6 |
| 1 | Ouvidor do Sistema Penitenciário | 101.4 |
| 1 | Assessor | 102.4 |
| | | |
Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
| | | |
| 6 | | FG-3 |
| | | |
DIRETORIA-EXECUTIVA | 1 | Diretor-Executivo | 101.5 |
| | | |
Coordenação-Geral de Administração | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 7 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
| | | |
| 6 | | FG-3 |
| | | |
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS | 1 | Diretor | 101.5 |
| | | |
Coordenação-Geral do Fundo Penitenciário Nacional | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
| | | |
| 1 | | FG-3 |
| | | |
Coordenação-Geral de Políticas, Pesquisa e Análise da Informação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 4 | Coordenador | 101.3 |
| | | |
Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 5 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| | | |
Coordenação-Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | 102.3 |
| | | |
| 1 | | FG-3 |
| | | |
DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL | 1 | Diretor | 101.5 |
| | | |
| 2 | | FG-3 |
| | | |
Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário Federal | 1 | Corregedor-Geral | 101.4 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
| | | |
Coordenação-Geral de Inclusão, Classificação e Remoção | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
| | | |
Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
| | | |
Coordenação-Geral de Tratamento Penitenciário | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
| | | |
Diretorias de Presídio Federal | 4 | Diretor | 101.4 |
Divisão | 8 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 8 | Chefe | 101.1 |
| | | |
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL | 1 | Diretor-Geral | 101.6 |
| | | |
| 1 | Assessor de Controle Interno | 102.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
Assistência Administrativa | 1 | Chefe | 101.2 |
Assistência Parlamentar | 1 | Chefe | 101.2 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| | | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| 1 | | FG-2 |
| | | |
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 3 | Chefe | 101.1 |
| 1 | | FG-2 |
| | | |
Coordenação-Geral de Cooperação Internacional | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assistente de Relações Internacionais | 102.2 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| 2 | | FG-2 |
| 1 | | FG-3 |
| | | |
DIRETORIA-EXECUTIVA | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
Assistência Técnica | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 9 | Chefe | 101.1 |
| 4 | | FG-3 |
| | | |
Coordenação-Geral de Polícia de Imigração | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
| 1 | | FG-2 |
| | | |
Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
| 1 | | FG-2 |
| | | |
Instituto Nacional de Identificação | 1 | Diretor | 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 4 | Chefe | 101.1 |
| | | |
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
| | | |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 3 | Chefe | 101.1 |
| | | |
Coordenação-Geral de Polícia de Repressão a Drogas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
| 1 | | FG-2 |
| | | |
Coordenação-Geral de Polícia Fazendária | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 3 | Chefe | 101.1 |
| | | |
Coordenação-Geral de Defesa Institucional | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
| | | |
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA FEDERAL | 1 | Corregedor-Geral | 101.5 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
| | | |
Coordenação-Geral de Correições | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 4 | Chefe | 101.1 |
| 1 | | FG-2 |
| | | |
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
| | | |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
| | | |
Coordenação-Geral do Centro Integrado de Inteligência Policial e Análise Estratégica | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| | | |
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
| | | |
Instituto Nacional de Criminalística | 1 | Diretor | 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 7 | Chefe | 101.1 |
| | | |
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
| | | |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 6 | Chefe | 101.1 |
| | | |
| 1 | | FG-2 |
| | | |
Academia Nacional de Polícia | 1 | Diretor | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 10 | Chefe | 101.1 |
| | | |
| 11 | | FG-2 |
| 1 | | FG-3 |
| | | |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
| | | |
Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 7 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 14 | Chefe | 101.1 |
| | | |
| 9 | | FG-2 |
| 1 | | FG-3 |
| | | |
| | | |
Superintendência-Regional | 27 | Superintendente-Regional | 101.3 |
| | | |
Delegacia-Regional | 54 | Delegado-Regional | 101.1 |
| | | |
Corregedoria-Regional | 27 | Corregedor-Regional | 101.1 |
| | | |
| | | |
| 201 | | FG-2 |
| 559 | | FG-3 |
| | | |
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL | 1 | Diretor-Geral | 101.6 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | 102.3 |
| | | |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| | | |
| 1 | | FG-1 |
| | | |
Corregedoria-Geral | 1 | Corregedor-Geral | 101.4 |
Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
| | | |
| 3 | | FG-3 |
| | | |
Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Rodoviária | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
| | | |
| 1 | | FG-1 |
| 2 | | FG-3 |
| | | |
Coordenação-Geral de Operações | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 5 | Chefe | 101.2 |
| | | |
| 9 | | FG-3 |
| | | |
Coordenação-Geral de Recursos Humanos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 8 | Chefe | 101.2 |
| | | |
| 1 | | FG-1 |
| 4 | | FG-3 |
| | | |
Coordenação-Geral de Administração | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 7 | Chefe | 101.2 |
| | | |
| 3 | | FG-1 |
| 8 | | FG-3 |
| | | |
Superintendência-Regional | 21 | Superintendente | 101.3 |
| | | |
| 84 | | FG-1 |
| 294 | | FG-3 |
| | | |
Delegacia | 151 | Chefe | FG-2 |
| 151 | | FG-3 |
| | | |
Distrito-Regional | 5 | Chefe de Distrito | 101.1 |
| 20 | | FG-3 |
| | | |
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO | 1 | Defensor Público-Geral Federal | NE |
Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
Coordenação | 5 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| | | |
Coordenação-Geral de Articulação Institucional | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| | | |
Coordenação-Geral de Normas e Procedimento de Gestão | 1 | Coordenador-Geral de Controle Interno | 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| | | |
Subdefensoria Pública-Geral da União | 1 | Subdefensor Público-Geral Federal | NE |
| | | |
Corregedoria-Geral | 1 | Corregedor-Geral | 101.5 |
| | | |
| | | |
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS | 1 | Secretário | 101.6 |
| 1 | Assessor | 102.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 3 | Assistente | 102.2 |
| 4 | Assistente Técnico | 102.1 |
| | | |
DIRETORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS E ASSUNTOS INTERNACIONAIS | 1 | Diretor | 101.5 |
| 3 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
| | | |
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| | | |
Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| | | |
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS | 1 | Diretor | 101.5 |
| 4 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 2 | Assistente | 102.2 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
| | | |
Coordenação-Geral de Políticas de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão de Projetos e Subvenção Social | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| | | |
DIRETORIA DE CONTENCIOSO E GESTÃO DO FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS | 1 | Diretor | 101.5 |
| 4 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
| 4 | Assistente Técnico | 102.1 |
| | | |
Coordenação-Geral de Contencioso do Fundo Nacional Antidrogas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão do Fundo Nacional Antidrogas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| | | |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
| | | |
Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 |
| | | |
ARQUIVO NACIONAL | 1 | Diretor-Geral | 101.5 |
| 2 | Assistente | 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão de Documentos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| | | |
Coordenação-Geral de Processamento e Preservação do Acervo | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
| | | |
Coordenação-Geral de Acesso e Difusão Documental | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
| | | |
Coordenação-Geral de Administração | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 4 | Coordenador | 101.3 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| 37 | | FG-1 |
| | | |
Coordenação-Regional no Distrito Federal | 1 | Coordenador-Regional | 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 3 | Assistente Técnico | 102.1 |
| | | |
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS | 1 | Secretário | 101.6 |
| | | |
Assessoria de Acompanhamento e Avaliação | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
| | | |
Assessoria de Relações Institucionais | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
| | | |
DIRETORIA DE OPERAÇÕES | 1 | Diretor | 101.5 |
| | | |
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA | 1 | Diretor | 101.5 |
| | | |
DIRETORIA DE LOGÍSTICA | 1 | Diretor | 101.5 |
| | | |
DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS | 1 | Diretor | 101.5 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
CÓDIGO | DAS- UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL |
NE | 5,40 | 3 | 16,20 | 3 | 16,20 |
| | | | | |
DAS 101.6 | 5,28 | 10 | 52,80 | 11 | 58,08 |
DAS 101.5 | 4,25 | 32 | 136,00 | 36 | 153,00 |
DAS 101.4 | 3,23 | 105 | 339,15 | 108 | 348,84 |
DAS 101.3 | 1,91 | 168 | 320,88 | 168 | 320,88 |
DAS 101.2 | 1,27 | 164 | 208,28 | 166 | 210,82 |
DAS 101.1 | 1,00 | 196 | 196,00 | 196 | 196,00 |
| | | | | |
DAS 102.5 | 4,25 | 9 | 38,25 | 7 | 29,75 |
DAS 102.4 | 3,23 | 19 | 61,37 | 18 | 58,14 |
DAS 102.3 | 1,91 | 34 | 64,94 | 34 | 64,94 |
DAS 102.2 | 1,27 | 35 | 44,45 | 33 | 41,91 |
DAS 102.1 | 1,00 | 69 | 69,00 | 69 | 69,00 |
SUBTOTAL 1 | 844 | 1.547,32 | 849 | 1.567,56 |
FG-1 | 0,20 | 127 | 25,40 | 127 | 25,40 |
FG-2 | 0,15 | 409 | 61,35 | 409 | 61,35 |
FG-3 | 0,12 | 1.138 | 136,56 | 1.138 | 136,56 |
SUBTOTAL 2 | 1.674 | 223,31 | 1.674 | 223,31 |
TOTAL (1+2) | 2.518 | 1.770,63 | 2.523 | 1.790,87 |