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Artigo 5º, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto nº 7.538 de 1º de Agosto de 2011

Altera o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, remaneja cargos em comissão, e dá outras providências .

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Art. 5º

Fica instituída, no âmbito do Ministério da Justiça, a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos.

§ 1º

Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se grandes eventos: (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)

I

a Jornada Mundial da Juventude de 2013; (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)

II

a Copa das Confederações FIFA de 2013; (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)

III

Copa do Mundo FIFA de 2014; (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)

IV

os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)

V

outros eventos designados pelo Presidente da República. (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)

§ 2º

A Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos será extinta em 31 de julho de 2017. (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)

Art. 5º, §1º, III do Decreto 7.538 de 1º de Agosto de 2011