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Artigo 5º, Parágrafo 1, Inciso V do Decreto nº 7.538 de 1º de Agosto de 2011

Altera o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, remaneja cargos em comissão, e dá outras providências .

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Art. 5º

Fica instituída, no âmbito do Ministério da Justiça, a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos.

§ 1º

Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se grandes eventos: (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)

I

a Jornada Mundial da Juventude de 2013; (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)

II

a Copa das Confederações FIFA de 2013; (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)

III

Copa do Mundo FIFA de 2014; (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)

IV

os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)

V

outros eventos designados pelo Presidente da República. (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)

§ 2º

A Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos será extinta em 31 de julho de 2017. (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)

Art. 5º, §1º, V do Decreto 7.538 de 1º de Agosto de 2011