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Artigo 6º, Inciso III, Alínea b do Decreto nº 7.538 de 1º de Agosto de 2011

Altera o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, remaneja cargos em comissão, e dá outras providências .

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Art. 6º

O Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) XVI - assistência ao Presidente da República em matérias não afetas a outro Ministério." (NR) "Art. 2º (...)

II

(...)

g

(...) 2. Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado; (...) m) Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos: 1. Diretoria de Operações; 2. Diretoria de Inteligência; 3. Diretoria de Logística; e 4. Diretoria de Projetos Especiais; (...)" (NR) "Art. 30 (...) I - dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:

a

polícia marítima, aeroportuária, de fronteiras, segurança privada, controle de produtos químicos, controle de armas, registro de estrangeiros, controle migratório e outras de polícia administrativa;

b

apoio operacional às atividades finalísticas;

c

segurança institucional, de dignitário e de depoente especial;

d

segurança de Chefe de Missão Diplomática acreditado junto ao governo brasileiro e de outros dignitários estrangeiros em visita ao País, por solicitação do Ministério das Relações Exteriores, com autorização do Ministro de Estado da Justiça;

e

identificação humana civil e criminal; e

f

emissão de documentos de viagem;

II

propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência." (NR) "Art. 31 À Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado compete:

I

dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar a atividade de investigação criminal relativa a infrações penais:

a

praticadas por organizações criminosas;

b

contra os direitos humanos e comunidades indígenas;

c

contra o meio ambiente e patrimônio histórico;

d

contra a ordem econômica e o sistema financeiro nacional;

e

contra a ordem política e social;

f

de tráfico ilícito de drogas e de armas;

g

de contrabando e descaminho de bens;

h

de lavagem de ativos;

i

de repercussão interestadual ou internacional e que exija repressão uniforme; e

j

em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas; e

II

propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência." (NR) "Art. 32 (...) I - dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades correicional e disciplinar no âmbito da Polícia Federal;

II

orientar, no âmbito da Polícia Federal, na interpretação e no cumprimento da legislação pertinente às atividades de polícia judiciária e disciplinar;

III

apurar as infrações cometidas por servidores da Polícia Federal; e

IV

propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência." (NR) "Art. 33 (...) I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, avaliar e orientar as atividades de inteligência no âmbito da Polícia Federal;

II

planejar e executar operações de contrainteligência, antiterrorismo e outras determinadas pelo Diretor-Geral; e

III

propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência." (NR) "Art. 34 (...) I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de perícia criminal e as relacionadas a bancos de perfis genéticos;

II

gerenciar e manter bancos de perfis genéticos; e

III

propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência." (NR) "Art. 35 (...) I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de:

a

seleção, formação e capacitação de servidores;

b

pesquisa e difusão de estudos científicos relativos à segurança pública; e

c

gestão de pessoal;

II

propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência." (NR) "Art. 36 (...) I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de:

a

orçamento e finanças;

b

modernização da infraestrutura e logística policial; e

c

gestão administrativa de bens e serviços; e

II

propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência." (NR) "Art. 38-F Ao Arquivo Nacional, órgão central do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal, compete implementar a política nacional de arquivos, definida pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, órgão central do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, por meio da gestão, do recolhimento, do tratamento técnico, da preservação e da divulgação do patrimônio documental do Governo Federal, garantindo pleno acesso à informação, visando apoiar as decisões governamentais de caráter político-administrativo, o cidadão na defesa de seus direitos e de incentivar a produção de conhecimento científico e cultural." (NR) "Art. 38-G À Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos compete:

I

assessorar o Ministro de Estado da Justiça, no âmbito de suas competências;

II

planejar, definir, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as ações de segurança para os Grandes Eventos;

III

elaborar propostas de legislação e regulamentação nos assuntos de sua competência;

IV

promover a integração entre os órgãos de segurança pública federais, estaduais, distritais e municipais envolvidos com a segurança dos Grandes Eventos;

V

articular-se com os órgãos e as entidades, governamentais e não governamentais, envolvidos com a segurança dos Grandes Eventos, visando à coordenação e supervisão das atividades;

VI

estimular a modernização e o reaparelhamento dos órgãos e entidades, governamentais e não governamentais envolvidos com a segurança dos Grandes Eventos;

VII

promover a interface de ações com organismos, governamentais e não governamentais, de âmbito nacional e internacional, na área de sua competência;

VIII

realizar e fomentar estudos e pesquisas voltados para a redução da criminalidade e da violência nos Grandes Eventos;

IX

estimular e propor aos órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando a prevenção e a repressão da violência e da criminalidade durante a realização dos Grandes Eventos;

X

apresentar ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública projetos relacionados à segurança dos Grandes Eventos a serem financiados com recursos do respectivo Fundo; e

XI

adotar as providências necessárias à execução do orçamento aprovado para os projetos relacionados à segurança dos Grandes Eventos." (NR) "Art. 38-H À Diretoria de Operações compete:

I

coordenar o desenvolvimento do planejamento das ações de segurança pública dos Grandes Eventos nos níveis estratégico, tático e operacional;

II

coordenar as atividades de treinamento dos servidores envolvidos nos Grandes Eventos, em sua área de atribuições, em conjunto com a Diretoria de Projetos Especiais; e

III

coordenar as atividades dos Centros de Comando e Controle Nacional, Regionais, Locais e Móveis e o Centro de Comando e Controle Internacional, acompanhando, em conjunto com a Diretoria de Logística, sua implementação." (NR) "Art. 38-I À Diretoria de Inteligência compete:

I

coordenar o desenvolvimento das atividades de Inteligência, nos níveis estratégico, tático e operacional, em proveito das operações de segurança para os Grandes Eventos;

II

promover, com os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN, o intercâmbio de dados, informações e conhecimentos, necessários à tomada de decisões administrativas e operacionais por parte da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;

III

supervisionar o processo de credenciamento das pessoas envolvidas nos Grandes Eventos;

IV

promover ações de capacitação dos servidores que irão atuar nos Grandes Eventos na área de inteligência, em parceria com a Diretoria de Projetos Especiais e órgãos do SISBIN; e

V

coordenar as atividades de produção e proteção de conhecimentos dos centros de integração de inteligência relacionados aos Grandes Eventos, acompanhando, em conjunto com a Diretoria de Logística, seu planejamento, implementação e funcionamento." (NR) "Art. 38-J À Diretoria de Logística compete:

I

coordenar e prover meios para o desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;

II

articular-se com as demais Diretorias para o desenvolvimento do planejamento e da gestão orçamentária e financeira da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;

III

realizar a gestão documental da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;

IV

planejar e executar atos de natureza orçamentária e financeira da Secretaria Extraordinária de Segurança para os Grandes Eventos;

V

promover a aquisição de bens e serviços necessários às ações de segurança dos Grandes Eventos;

VI

definir a estrutura e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicações necessárias para as ações de segurança dos Grandes Eventos;

VII

articular-se para integrar as bases de dados e sistemas automatizados e de comunicação necessários à segurança dos Grandes Eventos;

VIII

definir os perfis dos recursos humanos necessários ao adequado funcionamento das estruturas de tecnologia da informação e comunicação dos Grandes Eventos; e

IX

articular-se com os órgãos governamentais e não governamentais, além de organizações multilaterais, para a celebração de convênios e termos de cooperação, visando à otimização das aquisições de material e tecnologia necessários à segurança dos Grandes Eventos." (NR) "Art. 38-K À Diretoria de Projetos Especiais compete:

I

articular-se com as instâncias de Governo Federal, Estadual, Distrital e Municipal das áreas dos Grandes Eventos, bem como com organizações multilaterais e entidades privadas de interesse dos projetos, de forma a estabelecer canais de relacionamento, comunicação e ação que garantam o alcance dos objetivos dos projetos sociais estabelecidos pela Diretoria;

II

desenvolver programas e ações de segurança, principalmente de caráter educativo e cidadão, com foco nas comunidades de maior vulnerabilidade social nas áreas dos Grandes Eventos, inclusive por meio do fomento financeiro a programas governamentais e não governamentais, respeitando as peculiaridades de cada comunidade;

III

apoiar a reconstituição de espaços urbanos das áreas de Grandes Eventos, mediante a implantação de ações voltadas para locais considerados de alto risco em termos de violência, criminalidade e desastres;

IV

elaborar minutas de editais, termos de referências e outros documentos inerentes à contratação de especialistas consultores para os diferentes projetos, em conjunto com a Diretoria de Logística, submetendo-os ao Secretário da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, para análise e aprovação;

V

articular-se com os órgãos governamentais, entidades não governamentais e organizações multilaterais, visando ao planejamento, implementação e acompanhamento dos projetos de capacitação nos Grandes Eventos, em conjunto com as Diretorias de Operações e de Inteligência, de acordo com a natureza da capacitação;

VI

fomentar financeiramente instituições governamentais e não governamentais nas áreas dos Grandes Eventos, por meio de convênios e editais de seleção, a partir de levantamento situacional da criminalidade que indique a necessidade premente de cada local, visando à redução da criminalidade e da violência; e

VII

disseminar o conceito de segurança cidadã e as novas ações e metodologias desenvolvidas na área de segurança de Grandes Eventos, em particular quanto ao legado social, junto a instituições governamentais e não governamentais e às comunidades envolvidas." (NR)

Art. 6º, III, b do Decreto 7.538 de 1º de Agosto de 2011