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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.538 de 1º de Agosto de 2011

Altera o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, remaneja cargos em comissão, e dá outras providências .

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Art. 3º

As Gratificações de Representação da Presidência da República atualmente alocadas no Ministério da Justiça por força do art. 5º , § 1º , da Medida Provisória nº 527, de 18 de março de 2011, são as constantes do Anexo III a este Decreto.

Parágrafo único

As Gratificações de que trata o caput serão restituídas à Presidência da República quando cessar o exercício do servidor civil ou militar para elas designado.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 7.538 de 1º de Agosto de 2011