Artigo 3º do Decreto nº 7.538 de 1º de Agosto de 2011
Altera o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, remaneja cargos em comissão, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Gratificações de Representação da Presidência da República atualmente alocadas no Ministério da Justiça por força do art. 5º , § 1º , da Medida Provisória nº 527, de 18 de março de 2011, são as constantes do Anexo III a este Decreto.
Parágrafo único
As Gratificações de que trata o caput serão restituídas à Presidência da República quando cessar o exercício do servidor civil ou militar para elas designado.