Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 7.538 de 1º de Agosto de 2011
Altera o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, remaneja cargos em comissão, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica instituída, no âmbito do Ministério da Justiça, a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos.
§ 1º
Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se grandes eventos: (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)
I
a Jornada Mundial da Juventude de 2013; (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)
II
a Copa das Confederações FIFA de 2013; (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)
III
Copa do Mundo FIFA de 2014; (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)
IV
os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)
V
outros eventos designados pelo Presidente da República. (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)
§ 2º
A Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos será extinta em 31 de julho de 2017. (Redação dada pelo Decreto nº 7.682, de 2012)