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Decreto nº 74.062 de 14 de Maio de 1974

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a reorganização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1-a

Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, tem por finalidade, na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), exercer a fiscalização das atividades de que tratam os Decretos-leis números 73, de 21 de novembro de 1966 , e 261, de 28 de fevereiro de 1967 .

Art. 2-a

SUSEP compreende em sua estrutura básica:

I

Órgãos de Assessoramento e de Execução Especial; 1. Gabinete 2. Assessoria Técnica 3. Assessoria de Segurança e Informações; 4. Assessoria de Relações Públicas; 5. Coordenadoria de Liquidações; 6. Grupo Executivo de Fiscalização Especial.

II

Órgãos de Coordenação, Orçamento e Controle Financeiro: 7. Diretoria-Geral 7.1 - Divisão de Coordenação 7.2 - Divisão de Finanças 7.3 - Divisão de Informações Técnicas e de Processamento de Dados

III

Órgãos de Administração Geral 8. Departamento de Serviços Gerais 8.1 - Divisão de Material 8.2 - Divisão de Comunicações 8.3 - Divisão de Serviços Auxiliares 9. Departamento de Pessoal 9.1 - Divisão de Legislação e Orientação 9.2 - Divisão de Execução e Controle

IV

Órgãos de Administração Específica 10. Departamento Técnico-Atuarial 10.1 - Divisão de Seguros de Bens e de Responsabilidades 10.2 - Divisão de Seguros de Pessoas e Capitalização 11. Departamento de Controle Econômico 11.1 - Divisão de Análise Contábil 11.2 - Divisão de Análise Econômica 11.3 - Divisão de Controle dos Limites de Operações 12. Departamento de Fiscalização 12.1 - Divisão de Fiscalização de Sociedades 12.2 - Divisão de Fiscalização de Corretores 13. Departamento Jurídico 13.1 - Divisão de Estudos e Pareceres 13.2 - Divisão do Contencioso

Art. 3-a

SUSEP pode dispor ainda, de Delegacias e Postos de Fiscalização Regionais, de acordo com as necessidades dos serviços, obedecidos os critérios a serem expedidos e revistos anualmente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), para criação ou extinção.

Art. 4-a

SUSEP é dirigida por um Superintendente nomeado, em comissão, pelo Presidente da República.

Art. 5-o

Gabinete, a Coordenadoria de Liquidações e o Grupo Executivo de Fiscalização Especial serão dirigidos por Chefes; a Diretoria-Geral, por Diretor-Geral; os Departamentos e as Divisões, por Diretores; as Delegacias, por Delegados; os Postos de Fiscalização, por Chefes; providos de conformidade com a legislação pertinente.

Art. 6-o

Superintendente disporá de Assessores e 1 (um) Secretário-Administrativo, o Diretor-Geral e os Diretores de Departamento disporão de Assistentes e de 1 (um) Secretário-Administrativo, respectivamente, o Chefe de Gabinete e os Diretores terão, cada qual, 1 (um) Secretário-Administrativo.

Parágrafo único

As atividades das Assessorias de que trata o artigo 2º do presente Decreto serão coordenadas por Assessores deferidos neste artigo.

Art. 7-a

organização, a competência, o funcionamento dos órgãos mencionados no artigo 2º e as atribuições do pessoal serão fixadas em Regimento Interno, aprovado pelo Ministro da Indústria e do Comércio, na forma da legislação em vigor.

Art. 8º

Até que seja implantada a nova estrutura de que trata este Decreto, ficam mantidas com a sua atual distribuição e subordinação as unidades ora existentes na organização da SUSEP, mantendo-se igualmente, os atuais cargos em comissão e funções gratificadas.

Art. 9º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o item VII do artigo 36 do Decreto número 60.459, de 13 de março de 1967 , e demais disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Severo Fagundes Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1974