Artigo 8º do Decreto nº 74.062 de 14 de Maio de 1974
Dispõe sobre a reorganização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Até que seja implantada a nova estrutura de que trata este Decreto, ficam mantidas com a sua atual distribuição e subordinação as unidades ora existentes na organização da SUSEP, mantendo-se igualmente, os atuais cargos em comissão e funções gratificadas.