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Artigo 9º do Decreto nº 74.062 de 14 de Maio de 1974

Dispõe sobre a reorganização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o item VII do artigo 36 do Decreto número 60.459, de 13 de março de 1967 , e demais disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto 74.062 /1974