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Artigo 5-o do Decreto nº 74.062 de 14 de Maio de 1974

Dispõe sobre a reorganização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e dá outras providências.

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Art. 5-o

Gabinete, a Coordenadoria de Liquidações e o Grupo Executivo de Fiscalização Especial serão dirigidos por Chefes; a Diretoria-Geral, por Diretor-Geral; os Departamentos e as Divisões, por Diretores; as Delegacias, por Delegados; os Postos de Fiscalização, por Chefes; providos de conformidade com a legislação pertinente.

Art. 5-o do Decreto 74.062 /1974