Artigo 6-o do Decreto nº 74.062 de 14 de Maio de 1974
Dispõe sobre a reorganização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6-o
Superintendente disporá de Assessores e 1 (um) Secretário-Administrativo, o Diretor-Geral e os Diretores de Departamento disporão de Assistentes e de 1 (um) Secretário-Administrativo, respectivamente, o Chefe de Gabinete e os Diretores terão, cada qual, 1 (um) Secretário-Administrativo.
Parágrafo único
As atividades das Assessorias de que trata o artigo 2º do presente Decreto serão coordenadas por Assessores deferidos neste artigo.