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Artigo 3-a do Decreto nº 74.062 de 14 de Maio de 1974

Dispõe sobre a reorganização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e dá outras providências.

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Art. 3-a

SUSEP pode dispor ainda, de Delegacias e Postos de Fiscalização Regionais, de acordo com as necessidades dos serviços, obedecidos os critérios a serem expedidos e revistos anualmente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), para criação ou extinção.

Art. 3-a do Decreto 74.062 /1974