Artigo 3-a do Decreto nº 74.062 de 14 de Maio de 1974
Dispõe sobre a reorganização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e dá outras providências.
Art. 3º-A
SUSEP pode dispor ainda, de Delegacias e Postos de Fiscalização Regionais, de acordo com as necessidades dos serviços, obedecidos os critérios a serem expedidos e revistos anualmente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), para criação ou extinção.