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Artigo 6-o, Parágrafo Único do Decreto nº 74.062 de 14 de Maio de 1974

Dispõe sobre a reorganização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e dá outras providências.

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Art. 6-o

Superintendente disporá de Assessores e 1 (um) Secretário-Administrativo, o Diretor-Geral e os Diretores de Departamento disporão de Assistentes e de 1 (um) Secretário-Administrativo, respectivamente, o Chefe de Gabinete e os Diretores terão, cada qual, 1 (um) Secretário-Administrativo.

Parágrafo único

As atividades das Assessorias de que trata o artigo 2º do presente Decreto serão coordenadas por Assessores deferidos neste artigo.

Art. 6-o, Parágrafo Único do Decreto 74.062 /1974