Decreto nº 69.550 de 18 de Novembro de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Light - Serviços de Eletricidade S.A. a construir subestação e declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis necessários à construção da mesma.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

. Fica autorizada a Light - Serviços de Eletricidade S.A. a construir uma subestação na rua General Azeredo, esquina com a rua Vieira de Araújo, em Padre Miguel, cidade do Rio de Janeiro, no Estado de Guanabara.

Parágrafo único

A referida subestação se destina a melhorar as condições de operação da rede de subtransmissão Cascadura-Jaboatão.

Art. 2º

. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

. A concessionária concluirá as obras no prazo fixado no despacho de aprovação dos projetos, executando-as de acordo com os mesmos com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.

§ 1º

A inobservância do prazo fixado no despacho de aprovação dos projetos, sujeitará a Light - Serviços de Eletricidade S.A. às penalidades previstas na legislação de energia elétrica em vigor e seus regulamentos.

§ 2º

O prazo referido neste artigo poderá ser prorrogado por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 4º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis sitos na Rua General Azeredo nº 982, inscrição número 432.207; lotes 3, 4 e 5 da Quadra "C" do PA-5.777, inscrições números 527.424; 527.425 e 527.426, respectivamente, e na rua Vieira de Araújo ns. 1 e 57, inscrições números 583.477 - 527.282, respectivamente, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, necessários à construção da referida subestação, cujos projetos e planta de situação nº SK-2828, foram aprovados por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo MME nº 702.580-71.

Art. 5º

. Fica autorizada a Light - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação dos referidos imóveis, na forma da legislação vigente.

Art. 6º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G.MÉDICI Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1971