Artigo 2º do Decreto nº 69.550 de 18 de Novembro de 1971
Autoriza a Light - Serviços de Eletricidade S.A. a construir subestação e declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis necessários à construção da mesma.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.