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Artigo 2º do Decreto nº 69.550 de 18 de Novembro de 1971

Autoriza a Light - Serviços de Eletricidade S.A. a construir subestação e declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis necessários à construção da mesma.

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Art. 2º

. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º do Decreto 69.550 /1971