Artigo 1º do Decreto nº 69.550 de 18 de Novembro de 1971
Autoriza a Light - Serviços de Eletricidade S.A. a construir subestação e declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis necessários à construção da mesma.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizada a Light - Serviços de Eletricidade S.A. a construir uma subestação na rua General Azeredo, esquina com a rua Vieira de Araújo, em Padre Miguel, cidade do Rio de Janeiro, no Estado de Guanabara.
Parágrafo único
A referida subestação se destina a melhorar as condições de operação da rede de subtransmissão Cascadura-Jaboatão.