Artigo 6º do Decreto nº 69.550 de 18 de Novembro de 1971
Autoriza a Light - Serviços de Eletricidade S.A. a construir subestação e declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis necessários à construção da mesma.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.