JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 69.550 de 18 de Novembro de 1971

Autoriza a Light - Serviços de Eletricidade S.A. a construir subestação e declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis necessários à construção da mesma.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 69.550 /1971