Artigo 4º do Decreto nº 69.550 de 18 de Novembro de 1971
Autoriza a Light - Serviços de Eletricidade S.A. a construir subestação e declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis necessários à construção da mesma.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis sitos na Rua General Azeredo nº 982, inscrição número 432.207; lotes 3, 4 e 5 da Quadra "C" do PA-5.777, inscrições números 527.424; 527.425 e 527.426, respectivamente, e na rua Vieira de Araújo ns. 1 e 57, inscrições números 583.477 - 527.282, respectivamente, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, necessários à construção da referida subestação, cujos projetos e planta de situação nº SK-2828, foram aprovados por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo MME nº 702.580-71.