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Artigo 5º do Decreto nº 69.550 de 18 de Novembro de 1971

Autoriza a Light - Serviços de Eletricidade S.A. a construir subestação e declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis necessários à construção da mesma.

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Art. 5º

. Fica autorizada a Light - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação dos referidos imóveis, na forma da legislação vigente.

Art. 5º do Decreto 69.550 /1971