Artigo 5º do Decreto nº 69.550 de 18 de Novembro de 1971
Autoriza a Light - Serviços de Eletricidade S.A. a construir subestação e declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis necessários à construção da mesma.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Fica autorizada a Light - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação dos referidos imóveis, na forma da legislação vigente.