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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 69.550 de 18 de Novembro de 1971

Autoriza a Light - Serviços de Eletricidade S.A. a construir subestação e declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis necessários à construção da mesma.

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Art. 1º

. Fica autorizada a Light - Serviços de Eletricidade S.A. a construir uma subestação na rua General Azeredo, esquina com a rua Vieira de Araújo, em Padre Miguel, cidade do Rio de Janeiro, no Estado de Guanabara.

Parágrafo único

A referida subestação se destina a melhorar as condições de operação da rede de subtransmissão Cascadura-Jaboatão.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 69.550 /1971