Decreto nº 6.647 de 18 de Novembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Alterações: Decreto nº 6.914, de 2009.
Decreto nº 7.035, de 2009. Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2009 das empresas estatais federais, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2009, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
gerar, na execução do PDG, no exercício de 2009, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o Sistema de Informação das Estatais - SIEST, o detalhamento mensal do PDG/2009, no prazo máximo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, tomando por base, no tocante à rubrica "Investimentos", os valores constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2009.
As empresas estatais, a que se refere o art. 1º, poderão encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o SIEST, até o dia 25 de setembro de 2009, propostas de abertura de créditos adicionais ao Orçamento de Investimento para 2009 e de reprogramação do PDG para 2009, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.
vierem a ter o seu Orçamento de Investimento constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2009 alterado por emenda parlamentar, aos valores aprovados; e
receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ao limite dos créditos adicionais que vierem a ser aprovados para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento; e
efetuar, até o dia 30 de novembro de 2009, remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, exceto na rubrica de investimentos, desde que não impliquem alteração do limite global de dispêndios e de recursos fixados para cada empresa, bem como da meta de resultado primário a que se refere o inciso I do art. 2º.
A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2009, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2008 e retificado no DOU de 20.11.2008