Artigo 1º do Decreto nº 6.647 de 18 de Novembro de 2008
Alterações: Decreto nº 6.914, de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2009, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.