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Artigo 1º do Decreto nº 6.647 de 18 de Novembro de 2008

Alterações: Decreto nº 6.914, de 2009.

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Art. 1º

Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2009, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.