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Artigo 3º do Decreto nº 6.647 de 18 de Novembro de 2008

Alterações: Decreto nº 6.914, de 2009.

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Art. 3º

As empresas estatais, a que se refere o art. 1º, poderão encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o SIEST, até o dia 25 de setembro de 2009, propostas de abertura de créditos adicionais ao Orçamento de Investimento para 2009 e de reprogramação do PDG para 2009, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.

Art. 3º do Decreto 6.647 /2008