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Artigo 5º do Decreto nº 6.647 de 18 de Novembro de 2008

Alterações: Decreto nº 6.914, de 2009.

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Art. 5º

A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2009, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.