Artigo 5º do Decreto nº 6.647 de 18 de Novembro de 2008
Alterações: Decreto nº 6.914, de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2009, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.