Artigo 4º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 6.647 de 18 de Novembro de 2008
Alterações: Decreto nº 6.914, de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais autorizado a:
I
adequar o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais, que:
a
vierem a ter o seu Orçamento de Investimento constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2009 alterado por emenda parlamentar, aos valores aprovados; e
b
receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ao limite dos créditos adicionais que vierem a ser aprovados para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento; e
II
efetuar, até o dia 30 de novembro de 2009, remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, exceto na rubrica de investimentos, desde que não impliquem alteração do limite global de dispêndios e de recursos fixados para cada empresa, bem como da meta de resultado primário a que se refere o inciso I do art. 2º.