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Artigo 4º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 6.647 de 18 de Novembro de 2008

Alterações: Decreto nº 6.914, de 2009.

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Art. 4º

Fica o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais autorizado a:

I

adequar o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais, que:

a

vierem a ter o seu Orçamento de Investimento constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2009 alterado por emenda parlamentar, aos valores aprovados; e

b

receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ao limite dos créditos adicionais que vierem a ser aprovados para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento; e

II

efetuar, até o dia 30 de novembro de 2009, remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, exceto na rubrica de investimentos, desde que não impliquem alteração do limite global de dispêndios e de recursos fixados para cada empresa, bem como da meta de resultado primário a que se refere o inciso I do art. 2º.

Art. 4º, I, a do Decreto 6.647 /2008