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Decreto 62.391 de 12 de Março de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, Decreta :
Brasília, 12 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva Luis Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1968