Decreto nº 6.222 de 4 de Outubro de 2007

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revigora Decretos concernentes à estrutura regimental dos Ministérios da Fazenda, Planejamento, Integração Nacional, Turismo e Previdência, e da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e revoga os atos hoje em vigor que tratam da matéria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista do disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Ficam revigorados:

I

o Decreto nº 4.672, de 16 de abril de 2003 ;

II

o Decreto nº 5.203, de 3 de setembro de 2004;

III

o Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006;

V

o Decreto nº 5.918, de 28 de setembro de 2006 ;

VI

o Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007 ; e

VII

o Decreto nº 6.102, de 30 de abril de 2007.

Art. 2º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 6.139, de 3 de julho de 2007 ;

II

o Decreto nº 6.162, de 20 de julho de 2007;

III

o Decreto nº 6.163, de 20 de julho de 2007;

IV

o Decreto nº 6.193, de 22 de agosto de 2007;

V

o Decreto nº 6.194, de 22 de agosto de 2007 ; e

VI

o Decreto nº 6.206, de 14 de setembro de 2007.

Parágrafo único

Ficam sem efeito os remanejamentos de cargos em comissão realizados pelos Decretos de que trata este artigo.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2007 - Edição extra.