ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA
EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º A EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, autarquia especial, criada nos termos do art. 11 do Decreto-Lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, vinculada ao Ministério do Turismo, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição em todo o território nacional.
Art. 2º A EMBRATUR tem por finalidade apoiar a formulação e coordenar a implementação da Política Nacional de Turismo, como fator de desenvolvimento social e econômico, cabendo-lhe, ainda, executar as ações relativas:
I - à promoção e marketing de ofertas de destinos, produtos e serviços turísticos do Brasil nos mercados nacional e internacional;
II - ao incremento dos fluxos de turista nacionais e internacionais em suas várias modalidades;
III - às avaliações de critérios, parâmetros e métodos para o controle e consolidação da base de dados gerenciais e estatísticos do turismo nacional; e
IV - ao implemento, controle e supervisão de ações para o incremento da qualidade e competitividade do turismo nacional.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A EMBRATUR tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Comunicação Social; e
c) Procuradoria-Jurídica;
II - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna; e
b) Departamento de Administração e Finanças;
III - órgãos específicos singulares:
a) Departamento de Turismo de Lazer e Incentivos;
b) Departamento de Marketing e Relações Institucionais;
c) Departamento de Turismo de Negócios e Eventos; e
d) Departamento de Estudos e Pesquisas.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 4º A EMBRATUR é dirigida por um Presidente e cinco Diretores, indicados pelo Ministro de Estado do Turismo e nomeados pelo Presidente da República.
§ 1º A nomeação do Procurador Jurídico deverá ser precedida da prévia anuência do Advogado-Geral da União.
§ 2º A nomeação do Auditor-Chefe será submetida pelo Presidente da EMBRATUR à aprovação da Controladoria-Geral da União.
§ 3º Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Art. 5º Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente da EMBRATUR em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal; e
II - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Presidente da EMBRATUR.
Art. 6º À Assessoria de Comunicação Social compete assessorar o Presidente nos assuntos pertinentes a imprensa e a relações públicas.
Art. 7º À Procuradoria-Jurídica, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente a EMBRATUR;
II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da EMBRATUR, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IV - a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da EMBRATUR, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e
V - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da EMBRATUR:
a) os textos de editais de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação;
c) propostas, estudos, projetos, anteprojetos e minutas de atos normativos de interesse da EMBRATUR; e
d) os processos e documentos que envolvam matérias referentes a assuntos de cunho administrativo ou judicial.
Seção II
Dos Órgãos Seccionais
Art. 8º À Auditoria Interna compete examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentário-financeiro, patrimonial, de pessoal, dos demais sistemas administrativos e operacionais, e especificamente:
I - verificar a regularidade nos controles internos e externos, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa, bem como da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pela EMBRATUR;
II - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente;
III - examinar e emitir parecer sobre a prestação de conta anual da entidade e tomadas de contas especiais; e
IV - propor ações de forma a garantir a legalidade dos atos e o alcance dos resultados, contribuindo para a melhoria da gestão.
Art. 9º Ao Departamento de Administração e Finanças compete coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal.
Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 10 Ao Departamento de Turismo de Lazer e Incentivos compete:
I - identificar e analisar as condições de competitividade dos produtos turísticos brasileiros;
II - estabelecer parâmetros que possibilitem a identificação de segmentos de produtos turísticos;
III - identificar os mercados existentes e potenciais, bem como formas alternativas de comercialização dos produtos turísticos brasileiros; e
IV - desenvolver estratégias para a distribuição dos produtos turísticos nos canais de comercialização.
Art. 11 Ao Departamento de Marketing e Relações Institucionais compete:
I - propor, coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de marketing, de promoção e propaganda do turismo brasileiro no País e no exterior; e
II - coordenar as relações entre a EMBRATUR, entidades e instituições públicas e privadas; e
III - articular, sob a coordenação do Ministério do Turismo, com o Congresso Nacional nos assuntos relacionados à EMBRATUR.
Art. 12 Ao Departamento de Turismo de Negócios e Eventos compete:
I - coordenar as ações para incrementar e desenvolver a participação do segmento de negócios e eventos no turismo brasileiro;
II - coordenar a participação dos segmentos turísticos brasileiros de negócios e eventos e de lazer e incentivos em eventos e atividades promocionais voltadas ao incremento do fluxo turístico no território brasileiro e no mercado internacional; e
III - ampliar a participação do Brasil no mercado internacional do turismo, no segmento de negócios e eventos.
Art. 13 Ao Departamento de Estudos e Pesquisas compete:
I - propor, coordenar, supervisionar e apoiar a realização de estudos, pesquisas, análises, levantamentos e sistematização de dados estatísticos sobre o setor turístico, com o objetivo de orientar as políticas públicas e subsidiar a tomada de decisão da iniciativa privada;
II - criar base de dados de informações gerenciais sobre a oferta e demanda turística para apoiar a tomada de decisão nas áreas pública e privada;
III - realizar estudos e pesquisas sobre oportunidades de investimentos na área de turismo; e
IV - interagir com instituições correlatas em nível nacional e internacional, buscando o constante aprimoramento da área de pesquisa e informação turística.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 14 Ao Presidente incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades da EMBRATUR;
II - orientar e coordenar o funcionamento geral da EMBRATUR em todos os setores de suas atividades, zelando pelo fiel cumprimento da Lei nº 8.181, de 1991, assim como da política geral e dos planos, programas e projetos da Autarquia;
III - firmar, em nome da EMBRATUR, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos similares; e
IV - praticar os atos necessários à gestão técnica, administrativa, orçamentária e financeira da EMBRATUR.
Art. 15 Aos Diretores, ao Procurador-Jurídico, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete, ao Chefe da Assessoria e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas as suas respectivas unidades organizacionais, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da EMBRATUR.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da EMBRATUR, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EMBRATUR.
UNIDADE
| CARGO/
FUNÇÃO
| DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
| DAS/
FG
|
| | | |
| 1
| Presidente | 101.6
|
| 2
| Assessor | 102.4
|
| | | |
GABINETE | 1
| Chefe de Gabinete | 101.4
|
| 3
| Assessor Técnico | 102.3
|
| 3
| Assistente | 102.2
|
| 2
| Assistente Técnico | 102.1
|
| | | |
| 1
| | FG-1
|
| 1
| | FG-2
|
| 1
| | FG-3
|
| | | |
Assessoria de Comunicação | | | |
Social | 1
| Chefe da Assessoria | 101.4
|
| 2
| Assessor Técnico | 102.3
|
| 1
| Assistente | 102.2
|
| | | |
PROCURADORIA-JURÍDICA | 1
| Procurador-Jurídico | 101.4
|
Divisão | 2
| Chefe | 101.2
|
| | | |
AUDITORIA INTERNA | 1
| Auditor-Chefe | 101.4
|
Divisão | 2
| Chefe | 101.2
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE | | | |
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 1
| Diretor | 101.5
|
| 1
| Assistente Técnico | 102.1
|
| | | |
| 1
| | FG-1
|
| 1
| | FG-2
|
| 1
| | FG-3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Administração | 1
| Coordenador-Geral | 101.4
|
Divisão | 3
| Chefe | 101.2
|
Serviço | 4
| Chefe | 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Finanças | 1
| Coordenador-Geral | 101.4
|
Divisão | 3
| Chefe | 101.2
|
Serviço | 4
| Chefe | 101.1
|
| | | |
| | | |
Coordenação-Geral de Informação | 1
| Coordenador-Geral | 101.4
|
Divisão | 3
| Chefe | 101.2
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE TURISMO DE | | | |
LAZER E INCENTIVOS | 1
| Diretor | 101.5
|
| 1
| Assistente Técnico | 102.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Apoio à | | | |
Comercialização | 1
| Coordenador-Geral | 101.4
|
Divisão | 3
| Chefe | 101.2
|
| | | |
| | | |
Coordenação-Geral de Segmentação e Produtos | 1
| Coordenador-Geral | 101.4
|
Divisão | 2
| Chefe | 101.2
|
Serviço | 1
| Chefe | 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Novos Mercados | 1
| Coordenador-Geral | 101.4
|
Divisão | 2
| Chefe | 101.2
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE MARKETING E | | | |
RELAÇOES INSTITUCIONAIS | 1
| Diretor | 101.5
|
| 2
| Assistente Técnico | 102.1
|
| 1
| Assessor Técnico | 102.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Propaganda | 1
| Coordenador-Geral | 101.4
|
Divisão | 3
| Chefe | 101.2
|
Serviço | 1
| Chefe | 101.1
|
| | | |
| | | |
Coordenação-Geral de Relações Institucionais | 1
| Coordenador-Geral | 101.4
|
Divisão | 3
| Chefe | 101.2
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE TURISMO DE | | | |
NEGÓCIOS E EVENTOS | 1
| Diretor | 101.5
|
| 1
| Assessor Técnico | 102.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Turismo de Eventos | 1
| Coordenador-Geral | 101.4
|
Divisão | 3
| Chefe | 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Eventos Promocionais | 1
| Coordenador-Geral | 101.4
|
Coordenação | 1
| Coordenador | 101.3
|
Divisão | 1
| Chefe | 101.2
|
Serviço | 1
| Chefe | 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Turismo de Negócios | 1
| Coordenador-Geral | 101.4
|
Divisão | 2
| Chefe | 101.2
|
Serviço | 1
| Chefe | 101.1
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E | | | |
PESQUISAS | 1
| Diretor | 101.5
|
| 1
| Assessor Técnico | 102.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Estudos E Pesquisas | 1
| Coordenador-Geral | 101.4
|
Divisão | 3
| Chefe | 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Informações Gerenciais | 1
| Coordenador-Geral | 101.4
|
Divisão | 2
| Chefe | 101.2
|
| | | |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EMBRATUR
CÓDIGO
| DAS-
UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTDE.
| VALOR TOTAL
| QTDE.
| VALOR TOTAL
|
| | | | | |
DAS 101.6
| 6,15
| 1
| 6,15
| 1
| 6,15
|
DAS 101.5
| 5,16
| 5
| 25,80
| 5
| 25,80
|
DAS 101.4
| 3,98
| 21
| 83,58
| 17
| 67,66
|
DAS 101.3
| 1,28
| -
| -
| 1
| 1,28
|
DAS 101.2
| 1,14
| 40
| 45,60
| 37
| 42,18
|
DAS 101.1
| 1,00
| 14
| 14,00
| 12
| 12,00
|
| | | | | |
DAS 102.4
| 3,98
| 1
| 3,98
| 2
| 7,96
|
DAS 102.3
| 1,28
| 5
| 6,40
| 8
| 10,24
|
DAS 102.2
| 1,14
| 6
| 6,84
| 4
| 4,56
|
DAS 102.1
| 1,00
| 8
| 8,00
| 6
| 6,00
|
| | | | | |
SUBTOTAL 1
| 101
| 200,35
| 93
| 183,83
|
FG-1
| 0,20
| 13
| 2,60
| 2
| 0,40
|
FG-2
| 0,15
| 14
| 2,10
| 2
| 0,30
|
FG-3
| 0,12
| 16
| 1,92
| 2
| 0,24
|
| | | | | |
SUBTOTAL 2
| 43
| 6,62
| 6
| 0,94
|
TOTAL (1+2)
| 144
| 206,97
| 99
| 184,77
|
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
| DAS-
UNITÁRIO
| DA SEGES/MP P/ A EMBRATUR (a)
| DA EMBRATUR P/ A SEGES/MP (b)
|
QTDE
| VALOR TOTAL
| QTDE
| VALOR TOTAL
|
| | | | | |
DAS 101.4
| 3,98
| -
| -
| 4
| 15,92
|
DAS 101.3
| 1,28
| 1
| 1,28
| | |
DAS 101.2
| 1,14
| -
| -
| 3
| 3,42
|
DAS 101.1
| 1,00
| -
| -
| 2
| 2,00
|
| | | | | |
DAS-102.4
| 3,98
| 1
| 3,98
| -
| -
|
DAS 102.3
| 1,28
| 3
| 3,84
| -
| -
|
DAS 102.2
| 1,14
| -
| -
| 2
| 2,28
|
DAS 102.1
| 1,00
| -
| -
| 2
| 2,00
|
| | | | | |
SUBTOTAL 1
| 5
| 9,10
| 13
| 25,62
|
FG-1
| 0,20
| -
| -
| 11
| 2,20
|
FG-2
| 0,15
| -
| -
| 12
| 1,80
|
FG-3
| 0,12
| -
| -
| 14
| 1,68
|
SUBTOTAL 2
| -
| -
| 37
| 5,68
|
TOTAL
| 5
| 9,10
| 50
| 31,30
|
SALDO DO REMANEJAMENTO
(a - b)
| -
| -
| -45
| -22,20
|