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  3. Decreto 6.102 de 30 de Abril de 2007

Coração para favoritarDecreto 6.102 de 30 de Abril de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, DECRETA:

Brasília, 30 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma dos Anexos III e IV, os seguintes cargos em comissão e Funções Gratificadas - FG:

I

do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6; um DAS 102.3; cinco DAS 102.2; e cento e noventa e seis FG-2;

II

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda: dois DAS 101.5; sete DAS 101.4; quarenta e cinco DAS 101.3; duzentos e dez DAS 101.2; duzentos e sessenta e cinco DAS 101.1; quatro DAS 102.4; dezoito DAS 102.1; oitocentas e sete FG-1; e quinhentas e sessenta e três FG-3; e

III

do Ministério da Previdência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6; três DAS 101.5; nove DAS 101.4; dezoito DAS 101.3; cinqüenta e cinco DAS 101.2; duzentos e quarenta e oito DAS 101.1; quatro DAS 102.4; oito DAS 102.2; seis DAS 102.1; quatrocentas e vinte e quatro FG-1; quatrocentas e setenta e seis FG-2; e quatrocentas e vinte e cinco FG-3.

Art. 3º

Ficam transformados, na forma do Anexo V e nos termos do art. 14 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007 , dois DAS-6, um DAS-5, dois DAS-4, trinta e um DAS-1 e seiscentas e setenta e duas FG-2, em vinte e seis DAS-3, vinte e sete DAS-2, trezentos e oitenta e três FG-1 e cento e trinta e oito FG-3.

Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5º

Os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Fazenda serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 6º

Ficam revogados os Decretos nº 5.949, de 31 de outubro de 2006 , e 6.080, de 10 de abril de 2007.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega João Bernardo de Azevedo Bringel,

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2007