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Artigo 3º do Decreto nº 6.102 de 30 de Abril de 2007

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.


Art. 3º

Ficam transformados, na forma do Anexo V e nos termos do art. 14 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007 , dois DAS-6, um DAS-5, dois DAS-4, trinta e um DAS-1 e seiscentas e setenta e duas FG-2, em vinte e seis DAS-3, vinte e sete DAS-2, trezentos e oitenta e três FG-1 e cento e trinta e oito FG-3.