Artigo 2º do Decreto nº 6.102 de 30 de Abril de 2007
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma dos Anexos III e IV, os seguintes cargos em comissão e Funções Gratificadas - FG:
I
do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6; um DAS 102.3; cinco DAS 102.2; e cento e noventa e seis FG-2;
II
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda: dois DAS 101.5; sete DAS 101.4; quarenta e cinco DAS 101.3; duzentos e dez DAS 101.2; duzentos e sessenta e cinco DAS 101.1; quatro DAS 102.4; dezoito DAS 102.1; oitocentas e sete FG-1; e quinhentas e sessenta e três FG-3; e
III
do Ministério da Previdência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6; três DAS 101.5; nove DAS 101.4; dezoito DAS 101.3; cinqüenta e cinco DAS 101.2; duzentos e quarenta e oito DAS 101.1; quatro DAS 102.4; oito DAS 102.2; seis DAS 102.1; quatrocentas e vinte e quatro FG-1; quatrocentas e setenta e seis FG-2; e quatrocentas e vinte e cinco FG-3.