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Decreto 4.736 de 11 de Junho de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, e no art. 1º do Decreto nº 4.200, de 17 de abril de 2002, DECRETA:
Brasília, 11 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.6.2003