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Artigo 7º do Decreto nº 4.736 de 11 de Junho de 2003

Dispõe sobre as condições para a concessão das Gratificações Temporárias Sipam - GTS, criadas pelo art. 15 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, destinadas a servidores requisitados ou designados pela Casa Civil da Presidência da República para desempenho de atividades no âmbito do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM.

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Art. 7º

As requisições de servidores que acarretem reembolso de despesas, na forma do disposto no Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001 , ficam condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 7º do Decreto 4.736 /2003