Decreto nº 4.710 de 29 de Maio de 2003
Dispõe sobre a implantação e funcionamento da Câmara Interministerial de Trânsito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica criada a Câmara Interministerial de Trânsito, composta pelos titulares dos seguintes Ministérios:
Os Secretários-Executivos dos Ministérios de que trata este artigo são suplentes de seus respectivos Ministros.
À Câmara Interministerial de Trânsito compete harmonizar e compatibilizar políticas e orçamentos que interfiram ou repercutam na Política Nacional de Trânsito.
As reuniões da Câmara Interministerial de Trânsito realizar-se-ão anualmente na sede do Ministério das Cidades.
Os integrantes da referida Câmara poderão requerer, extraordinariamente, a realização de reuniões.
A Câmara Interministerial de Trânsito estabelecerá diretrizes complementares ao seu funcionamento.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Olívio de Oliveira Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.2003