Decreto nº 4.710 de 29 de Maio de 2003
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a implantação e funcionamento da Câmara Interministerial de Trânsito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica criada a Câmara Interministerial de Trânsito, composta pelos titulares dos seguintes Ministérios:
I
das Cidades, que a presidirá;
II
da Ciência e Tecnologia;
III
da Defesa;
IV
da Educação;
V
da Justiça;
VI
do Meio Ambiente;
VII
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII
da Saúde;
IX
do Trabalho, e
X
dos Transportes.
Parágrafo único
Os Secretários-Executivos dos Ministérios de que trata este artigo são suplentes de seus respectivos Ministros.
Art. 2º
À Câmara Interministerial de Trânsito compete harmonizar e compatibilizar políticas e orçamentos que interfiram ou repercutam na Política Nacional de Trânsito.
Art. 3º
As reuniões da Câmara Interministerial de Trânsito realizar-se-ão anualmente na sede do Ministério das Cidades.
Parágrafo único
Os integrantes da referida Câmara poderão requerer, extraordinariamente, a realização de reuniões.
Art. 4º
A Câmara Interministerial de Trânsito estabelecerá diretrizes complementares ao seu funcionamento.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Olívio de Oliveira Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.2003