JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso VII do Decreto nº 4.710 de 29 de Maio de 2003

Dispõe sobre a implantação e funcionamento da Câmara Interministerial de Trânsito.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada a Câmara Interministerial de Trânsito, composta pelos titulares dos seguintes Ministérios:

I

das Cidades, que a presidirá;

II

da Ciência e Tecnologia;

III

da Defesa;

IV

da Educação;

V

da Justiça;

VI

do Meio Ambiente;

VII

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VIII

da Saúde;

IX

do Trabalho, e

X

dos Transportes.

Parágrafo único

Os Secretários-Executivos dos Ministérios de que trata este artigo são suplentes de seus respectivos Ministros.

Art. 1º, VII do Decreto 4.710 /2003