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Artigo 2º do Decreto nº 4.710 de 29 de Maio de 2003

Dispõe sobre a implantação e funcionamento da Câmara Interministerial de Trânsito.

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Art. 2º

À Câmara Interministerial de Trânsito compete harmonizar e compatibilizar políticas e orçamentos que interfiram ou repercutam na Política Nacional de Trânsito.

Art. 2º do Decreto 4.710 /2003