Artigo 3º do Decreto nº 4.710 de 29 de Maio de 2003
Dispõe sobre a implantação e funcionamento da Câmara Interministerial de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As reuniões da Câmara Interministerial de Trânsito realizar-se-ão anualmente na sede do Ministério das Cidades.
Parágrafo único
Os integrantes da referida Câmara poderão requerer, extraordinariamente, a realização de reuniões.