JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.710 de 29 de Maio de 2003

Dispõe sobre a implantação e funcionamento da Câmara Interministerial de Trânsito.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As reuniões da Câmara Interministerial de Trânsito realizar-se-ão anualmente na sede do Ministério das Cidades.

Parágrafo único

Os integrantes da referida Câmara poderão requerer, extraordinariamente, a realização de reuniões.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 4.710 /2003