Artigo 5º do Decreto nº 4.710 de 29 de Maio de 2003
Dispõe sobre a implantação e funcionamento da Câmara Interministerial de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a implantação e funcionamento da Câmara Interministerial de Trânsito.
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