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Artigo 4º do Decreto nº 4.710 de 29 de Maio de 2003

Dispõe sobre a implantação e funcionamento da Câmara Interministerial de Trânsito.

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Art. 4º

A Câmara Interministerial de Trânsito estabelecerá diretrizes complementares ao seu funcionamento.

Art. 4º do Decreto 4.710 /2003