Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 4.710 de 29 de Maio de 2003
Dispõe sobre a implantação e funcionamento da Câmara Interministerial de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Câmara Interministerial de Trânsito, composta pelos titulares dos seguintes Ministérios:
I
das Cidades, que a presidirá;
II
da Ciência e Tecnologia;
III
da Defesa;
IV
da Educação;
V
da Justiça;
VI
do Meio Ambiente;
VII
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII
da Saúde;
IX
do Trabalho, e
X
dos Transportes.
Parágrafo único
Os Secretários-Executivos dos Ministérios de que trata este artigo são suplentes de seus respectivos Ministros.