Decreto 4.319 de 1º de Agosto de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando o interesse de integração educacional e cultural com as nações que adotam o Português como língua oficial, e a prioridade da consolidação da independência da República do Timor Leste, declarada por seu Presidente, quando da formalização do ingresso na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP; DECRETA:
Brasília, 1º de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Lei instituirá o Programa de Qualificação Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor Leste.
Art. 2º
Para a execução do Programa, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES contará, no exercício financeiro de 2003 e nos quatro subseqüentes, na forma da lei orçamentária, com recursos especialmente destinados ao custeio de cinqüenta bolsas de estudo anuais para o desenvolvimento de pesquisas e qualificação de docentes no território timorense.
§ 1º
O valor das bolsas de que trata este artigo corresponderá ao das bolsas pagas pela CAPES para a realização de estágio de doutorando no exterior.
§ 2º
Será assegurado aos bolsistas o custeio de Seguro-Saúde e Auxílio Instalação.
§ 3º
As bolsas terão duração de até doze meses.
Art. 3º
Caberá à lei que instituir o Programa dispor sobre o pagamento das despesas de deslocamento dos bolsistas.
Art. 4º
A CAPES articular-se-á com universidades brasileiras para selecionar os bolsistas, que deverão ser bacharéis em Letras, com habilitação em Português.
Art. 5º
A lei que instituir o Programa definirá as atividades dos bolsistas no Timor Leste, harmonizando-as às ações empreendidas pelas instituições timorenses e de outras nações envolvidas na consolidação da independência daquele País.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.8.2002