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Artigo 2º do Decreto nº 4.319 de 1º de Agosto de 2002

Dispõe sobre o Programa de Qualificação Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor Leste.

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Art. 2º

Para a execução do Programa, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES contará, no exercício financeiro de 2003 e nos quatro subseqüentes, na forma da lei orçamentária, com recursos especialmente destinados ao custeio de cinqüenta bolsas de estudo anuais para o desenvolvimento de pesquisas e qualificação de docentes no território timorense.

§ 1º

O valor das bolsas de que trata este artigo corresponderá ao das bolsas pagas pela CAPES para a realização de estágio de doutorando no exterior.

§ 2º

Será assegurado aos bolsistas o custeio de Seguro-Saúde e Auxílio Instalação.

§ 3º

As bolsas terão duração de até doze meses.

Art. 2º do Decreto 4.319 de 1º de Agosto de 2002