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Artigo 1º do Decreto nº 4.319 de 1º de Agosto de 2002

Dispõe sobre o Programa de Qualificação Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor Leste.

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Art. 1º

Lei instituirá o Programa de Qualificação Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor Leste.

Art. 1º do Decreto 4.319 de 1º de Agosto de 2002