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Artigo 3º do Decreto nº 4.319 de 1º de Agosto de 2002

Dispõe sobre o Programa de Qualificação Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor Leste.

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Art. 3º

Caberá à lei que instituir o Programa dispor sobre o pagamento das despesas de deslocamento dos bolsistas.