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Artigo 4º do Decreto nº 4.319 de 1º de Agosto de 2002

Dispõe sobre o Programa de Qualificação Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor Leste.

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Art. 4º

A CAPES articular-se-á com universidades brasileiras para selecionar os bolsistas, que deverão ser bacharéis em Letras, com habilitação em Português.

Art. 4º do Decreto 4.319 de 1º de Agosto de 2002