Artigo 4º do Decreto nº 4.319 de 1º de Agosto de 2002
Dispõe sobre o Programa de Qualificação Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor Leste.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A CAPES articular-se-á com universidades brasileiras para selecionar os bolsistas, que deverão ser bacharéis em Letras, com habilitação em Português.