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Artigo 5º do Decreto nº 4.319 de 1º de Agosto de 2002

Dispõe sobre o Programa de Qualificação Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor Leste.

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Art. 5º

A lei que instituir o Programa definirá as atividades dos bolsistas no Timor Leste, harmonizando-as às ações empreendidas pelas instituições timorenses e de outras nações envolvidas na consolidação da independência daquele País.