Artigo 5º do Decreto nº 4.319 de 1º de Agosto de 2002
Dispõe sobre o Programa de Qualificação Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor Leste.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A lei que instituir o Programa definirá as atividades dos bolsistas no Timor Leste, harmonizando-as às ações empreendidas pelas instituições timorenses e de outras nações envolvidas na consolidação da independência daquele País.